quinta-feira, 26 de novembro de 2020

CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

 

O estupro de vulnerável é um crime previsto no Art. 127-A. do código penal,  onde ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é um crime hediondo, que causa diversos problemas as vitimas, desde lesões corporais graves, gravides, DST, problemas psicológicos e até a morte.

As vitimas de estupro carregam as lembranças  até o final da sua vida, o ato, o momento sempre estará na lembrança e com  pequenas situações do dia a dia acaba se tornando um gatilho para reviver tudo aquilo, por isso é importante o acompanhamento com o psicólogo e até psiquiatra se for o caso, para que essas lembranças possam ser vistas de outra forma ou até mesmo de uma certa forma “superada” como foi dito anteriormente é algo impossível de esquecer mas quando tratado corretamente esses traumas  tem um impacto menor na vida da vitima.

Quando ainda se é menor de 14 anos tem sinais de que o estupro vem acontecendo ou aconteceu com a criança e como é de conhecimento popular e de pesquisas a maioria dos estupradores é familiar ou amigos próximos da família, tornando a pressão psicológica ainda maior, pois é a palavra de uma criança contra de alguém de “confiança” da família, tem sinais que a criança da e passa despercebido, como por exemplo medo ou pânico, raiva, culpa, vergonha, mal estar, angustia, agitação, ansiedade, alteração do sono, ideação suicida, tudo isso com excesso mas não é necessário deixar chegar ao extremo para que os adulto dê atenção para isso, em pequenas formas de agir é sempre bom estar atento.

É comum que seja desenvolvido quadros psicopatológicos devido ao estupro como esses:

o   Transtorno de estresse pós-traumático;

o   Reação grave ou aguda ao estresse;

o   Transtorno de atenção;

o   Reação inespecífica ao estresse;

o   Quadros depressivos; 

Assim tem muitas pessoas ao nosso redor com esse tipo de lembrança de um abuso ou estupro e com traumas reprimidos, que algumas delas nunca chegou a contar a ninguém guarda para si por vergonha do que houve ou medo de ser julgado mesmo após anos, é necessário que as vitimas de estupro sejam encoradas a denunciar e fazer tratamentos psicológicos porque mesmo com muito tempo isso pode interferir diretamente na vida da vitima, como na questão afetiva, amorosa, principalmente das mulheres, levando em consideração serem mais frágeis emocionalmente do que os homens, mas tem homens que sofreram abuso ou estupro e que se sentem da mesma forma, enfim é um problema que abrange a sociedade em geral mas em especial as mulheres.

 

AUTORA: Mariana Thayrine L. de azevedo

Referências Bibliográficas:

Blog Tele Vida: https://www.telavita.com.br/blog/estupro-de-vulneravel

Código Penal: SARAIVA. Vade Mecum Saraiva. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL: CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

 



Dentre os crimes contra a dignidade sexual existe um capítulo dedicado aos crimes sexuais contra vulnerável, merecendo destaque o crime de estupro de vulnerável que está descrito no artigo 217-A. Neste crime, quem mantêm conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com um menor de 14 anos está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos.

O parágrafo primeiro do referido artigo traz ainda a hipótese onde o vulnerável não é um menor de 14 anos, mas sim alguém enfermo ou deficiente mental, alguém que não possa oferecer resistência ou que não possua discernimento para o ato. Deste modo, a pessoa que pratica ato sexual ou libidinoso com alguém nestas circunstâncias também está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos, sendo que, em todos os casos, se houver lesão corporal grave na vítima a reclusão passa a ser de 10 a 20 anos e se resultar em morte reclusão de 12 a 30 anos.

O crime de estupro de vulnerável está elencado no rol do art. 1º da Lei nº. 8.072/1990 que tipifica os crimes hediondos, sendo assim, seja de forma consumada ou de maneira tentada, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo e o réu deve cumprir sua pena inicialmente em regime fechado.

Vale ressaltar que para a concretização do crime é irrelevante o histórico sexual da vítima, mesmo que um menor de 14 anos queira expressamente manter relações sexuais ou se encontre em situação de prostituição, a pessoa que com o menor praticar tais atos estará cometendo o crime. Importante ressaltar também que tanto a vítima quanto o autor do crime podem ser de ambos os sexos, portanto, é extremamente necessário que a população e em especial a própria família fique atenta aos sinais emitidos por crianças e adolescentes, sejam meninas ou meninos, e que uma vez havendo indícios do crime faça a denúncia na delegacia de polícia civil mais próxima ou procure ajuda pelo telefone por meio do Disque Denúncia ligando para o número 100. Este crime é de ação penal pública incondicionada, o que significa que qualquer pessoa pode denunciar tais violações. Então, não se cale, denuncie!  



AUTORA: Greise Quele Macêdo

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

COMO AJUDAR UMA VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL?


 


Primeiramente escute-a e fique em silêncio, sabendo que há a presença de alguém que irá escutar sem culpar ou julgar é essencial.

Não tente resolver o problema, nem fazer perguntas com intuito de entender o acontecimento ou encontrar uma solução para o trauma. A pessoa ainda pode sentir muita raiva e vergonha, e pode ser que ela apenas queira compartilhar sua história sem ter o peso de explicar a fundo.

Pergunte a ela como está física e psicologicamente. Converse com ela, com intuito de perceber em que estágio se encontra em seu processo de absorção do ocorrido. E, se ela não quiser falar, tudo bem de ficar em silêncio.

Prive-se de atenuar a experiência da mulher/criança abusada/estuprada com certos tipos de comentários inapropriados.

Abstenha em comentar inadvertidamente questões que absolva o autor do estupro e culpe a abusada/estuprada. Só porque uma mulher/criança estuprada não protestou violentamente ou não havia sinais de resistência física, isso não quer dizer que ela não tenha sido atacada.

Evite fazer afirmações como “vou quebrar a cara dele”, não são úteis, na verdade, pode fazer com que ela se sinta culpada por jogar a problemática sobre você. Mantenha-se calmo e escute-a.

A mulher/criança abusada/estuprada chega a um ponto que guarda o trauma por tanto tempo que se abrem para qualquer pessoa que esteja ali, mesmo se a pessoa não for próxima a ela. Neste caso, é crucial permanecer em silêncio e ser uma fonte de apoio.

Se o estuprador for alguém que você conhece, uma reação comum é entrar em um processo de negação. Quando você nega os fatos, você atesta que a estuprada está inventando as coisas, o que pode perpetuar o trauma ainda mais. É importante entender que qualquer pessoa é capaz de cometer uma violência sexual, seja um parente, amigo, líder comunitário, religioso, etc.

Ao compartilhar a história, a estuprada mostra que confia em você, por isso, trate a informação com sensibilidade, não faça fofocas sobre isso com outros e respeite a privacidade dela.

 

DENUNCIE - Ligue 100, para denúncia por telefone.


AUTOR: Elias Morato Neto

terça-feira, 17 de novembro de 2020


 

MENOR DE 14 NÃO!


    

De acordo com o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, existiram 66 mil vítimas de estupro no Brasil em 2018, sendo a maioria das vítimas (53,8%) meninas de até 13 anos. Conforme estatística apurada em microdados das secretarias de Segurança Pública de todos os estados e do Distrito Federal, quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. 

Segundo informações do site Bahia Notícias, na última década a Bahia registrou 6 partos por dia em mães com menos de 14 anos e até agosto de 2020 já foram registradas 937 meninas de 10 a 14 anos que pariram no estado. Paralelo aos dados oficialmente levantados existem inúmeros casos que não chegam ao conhecimento das autoridades, na região de Senhor do Bonfim não é raro relatos de moradores que conhecem crianças e adolescentes que são abusadas e que até engravidam com idade inferior a 14 anos. No entanto, a população não tem conhecimento de que tais atos não são apenas imorais, mas também configuram crime hediondo.Outro fato desconhecido pela população leiga é que o crime de estupro de vulnerável é de ação penal pública incondicionada, sendo portanto passível de ser denunciado por qualquer cidadão. 

Diante da falta de informação existente e tendo em vista que é dever da família, da sociedade e do Estado manter as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, exploração e violência, objetiva-se com esse projeto fornecer os subsídios necessários à população para que contribuam com a diminuição do índice de casos de estupro de vulneráveis.

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

 

O crime de estupro de vulnerável está tipificado pelo código penal de 7 de dezembro de 1940, em seu art. 217 no caput que afirma “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.” Para muitos, tal crime talvez possa passar despercebido quanto a sua própria interpretação, em total relevância, acredita-se que o crime de estupro de vulnerável é somente conjunção carnal, ou seja, envolve somente sexo entre um menor de 14 anos e um maior de idade,  é despercebido que tal crime se encaixa em qualquer ato libidinoso, embora muitos ainda achem que um ato sexual consentido pela própria vítima não se configura como crime de estupro, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência determinou providas alterações ao conceito de vulnerável, compreende-se que no mesmo art. 217-A do Código Penal, § 1º onde, configura-se crime também quando tais atos são cometidos contra uma pessoa que tenha enfermidade ou doença mental.


80% dos casos de estupro ou assédio sexual contra menores de 14 anos é cometido dentro de suas próprias casas e pelos seus parentes. De acordo com o delegado Diego Bermond, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, "os criminosos costumam ser pessoas de confiança dos menores” (Carraretto, 2020).

Crédito: Sam Ppinea


Os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Ages de Senhor do Bonfim veem mobilizando a população acerca do tema, com o objetivo de levar informação e conscientizar a população. Sejamos todos empáticos em relação ao tema, não hesite em denunciar:

Ligue 190, ou procure a delegacia ou outro órgão responsável. 


AUTORA: Emanuelle dos Santos Caputo