sexta-feira, 20 de novembro de 2020

ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL: CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

 



Dentre os crimes contra a dignidade sexual existe um capítulo dedicado aos crimes sexuais contra vulnerável, merecendo destaque o crime de estupro de vulnerável que está descrito no artigo 217-A. Neste crime, quem mantêm conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com um menor de 14 anos está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos.

O parágrafo primeiro do referido artigo traz ainda a hipótese onde o vulnerável não é um menor de 14 anos, mas sim alguém enfermo ou deficiente mental, alguém que não possa oferecer resistência ou que não possua discernimento para o ato. Deste modo, a pessoa que pratica ato sexual ou libidinoso com alguém nestas circunstâncias também está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos, sendo que, em todos os casos, se houver lesão corporal grave na vítima a reclusão passa a ser de 10 a 20 anos e se resultar em morte reclusão de 12 a 30 anos.

O crime de estupro de vulnerável está elencado no rol do art. 1º da Lei nº. 8.072/1990 que tipifica os crimes hediondos, sendo assim, seja de forma consumada ou de maneira tentada, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo e o réu deve cumprir sua pena inicialmente em regime fechado.

Vale ressaltar que para a concretização do crime é irrelevante o histórico sexual da vítima, mesmo que um menor de 14 anos queira expressamente manter relações sexuais ou se encontre em situação de prostituição, a pessoa que com o menor praticar tais atos estará cometendo o crime. Importante ressaltar também que tanto a vítima quanto o autor do crime podem ser de ambos os sexos, portanto, é extremamente necessário que a população e em especial a própria família fique atenta aos sinais emitidos por crianças e adolescentes, sejam meninas ou meninos, e que uma vez havendo indícios do crime faça a denúncia na delegacia de polícia civil mais próxima ou procure ajuda pelo telefone por meio do Disque Denúncia ligando para o número 100. Este crime é de ação penal pública incondicionada, o que significa que qualquer pessoa pode denunciar tais violações. Então, não se cale, denuncie!  



AUTORA: Greise Quele Macêdo

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