Dentre os crimes contra a
dignidade sexual existe um capítulo dedicado aos crimes sexuais contra
vulnerável, merecendo destaque o crime de estupro de vulnerável que está
descrito no artigo 217-A. Neste crime, quem mantêm conjunção carnal ou pratica
outro ato libidinoso com um menor de 14 anos está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O parágrafo primeiro do
referido artigo traz ainda a hipótese onde o vulnerável não é um menor de 14
anos, mas sim alguém enfermo ou deficiente mental, alguém que não possa
oferecer resistência ou que não possua discernimento para o ato. Deste modo, a
pessoa que pratica ato sexual ou libidinoso com alguém nestas circunstâncias
também está sujeito a pena de reclusão de 8 a 15 anos, sendo que, em todos os
casos, se houver lesão corporal grave na vítima a reclusão passa a ser de 10 a
20 anos e se resultar em morte reclusão de 12 a 30 anos.
O crime de estupro de
vulnerável está elencado no rol do art. 1º da Lei nº. 8.072/1990 que tipifica
os crimes hediondos, sendo assim, seja de forma consumada ou de maneira tentada,
o estupro de vulnerável é considerado crime
hediondo e o réu deve cumprir sua pena inicialmente em regime fechado.
Vale ressaltar que para a
concretização do crime é irrelevante o
histórico sexual da vítima, mesmo que um menor de 14 anos queira expressamente
manter relações sexuais ou se encontre em situação de prostituição, a pessoa que
com o menor praticar tais atos estará cometendo o crime. Importante ressaltar
também que tanto a vítima quanto o autor do crime podem ser de ambos os sexos,
portanto, é extremamente necessário que a população e em especial a própria
família fique atenta aos sinais emitidos por crianças e adolescentes, sejam
meninas ou meninos, e que uma vez havendo indícios do crime faça a denúncia na delegacia de polícia civil mais próxima
ou procure ajuda pelo telefone por meio do Disque
Denúncia ligando para o número 100. Este crime é de ação penal pública
incondicionada, o que significa que qualquer
pessoa pode denunciar tais violações. Então, não se cale, denuncie!
AUTORA: Greise Quele Macêdo
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